Artigo 80, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 80
– Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas no inciso I do artigo 79 deste decreto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;
III
em relação às atividades das Subsecretarias:
a
administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Subsecretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador ou pelo Secretário de Orçamento e Gestão;
b
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores.