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Artigo 80, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 80

– Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas no inciso I do artigo 79 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;

III

em relação às atividades das Subsecretarias:

a

administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Subsecretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador ou pelo Secretário de Orçamento e Gestão;

b

cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores.

Art. 80, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021