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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 8º

– A Subsecretaria de Gestão é integrada por:

I

Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

II

Coordenadoria de Gestão;

III

Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

IV

Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

V

Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 8º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021