Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Subsecretaria de Gestão é integrada por:
I
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
II
Coordenadoria de Gestão;
III
Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
IV
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
V
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.