Artigo 78, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 78
– O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
III
representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
IV
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
V
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta.