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Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 78

– O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

III

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

IV

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes das unidades da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;

V

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta.

Art. 78 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021