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Artigo 77, Inciso II, Alínea k do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 77

– O Secretário de Orçamento e Gestão tem, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:

I

em relação ao Governador e ao próprio cargo:

a

propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;

b

assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;

c

submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007 : 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; 2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;

d

manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas ao Governador;

e

referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;

f

comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;

g

providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa;

II

em relação às atividades gerais da Secretaria:

a

administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;

b

cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e decisões das autoridades superiores;

c

expedir: 1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; 2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;

d

decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Secretaria; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;

e

avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;

f

praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

g

designar: 1. os responsáveis pelas Subsecretarias ou por outras unidades da Pasta que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes; 2. servidor para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; 3. os membros da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP, do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças - GSPOFP e do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

h

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

i

estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria de Orçamento e Gestão;

j

autorizar: 1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; 2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;

k

apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;

l

aprovar, mediante edição de resolução, os regimentos internos de unidades da Secretaria e alterações que se fizerem necessárias;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23, 25 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

V

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas: 1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, observado o disposto no artigo 6º, todos do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 ;

b

autorizar: 1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; 3. a locação de imóveis;

c

decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob sua administração;

VI

em relação ao Programa de Estágios, as previstas no artigo 6º do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 .

Parágrafo único

– O Secretário de Orçamento e Gestão tem, ainda, as competências previstas no artigo 2º do Decreto nº 53.325, de 5 de agosto de 2008 , e nos incisos I a V do artigo 42 do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 .

Art. 77, II, k do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021