Artigo 77, Inciso II, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 77
– O Secretário de Orçamento e Gestão tem, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I
em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a
propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b
assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;
c
submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007 : 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; 2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;
d
manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas ao Governador;
e
referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;
f
comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
g
providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa;
II
em relação às atividades gerais da Secretaria:
a
administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b
cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e decisões das autoridades superiores;
c
expedir: 1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; 2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
d
decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e das entidades vinculadas à Secretaria; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;
e
avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
f
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
g
designar: 1. os responsáveis pelas Subsecretarias ou por outras unidades da Pasta que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes; 2. servidor para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; 3. os membros da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, da Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP, do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças - GSPOFP e do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
h
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
i
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria de Orçamento e Gestão;
j
autorizar: 1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; 2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
k
apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;
l
aprovar, mediante edição de resolução, os regimentos internos de unidades da Secretaria e alterações que se fizerem necessárias;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23, 25 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V
em relação à administração de material e patrimônio:
a
as previstas: 1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, observado o disposto no artigo 6º, todos do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 ;
b
autorizar: 1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; 3. a locação de imóveis;
c
decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob sua administração;
VI
em relação ao Programa de Estágios, as previstas no artigo 6º do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 .
Parágrafo único
– O Secretário de Orçamento e Gestão tem, ainda, as competências previstas no artigo 2º do Decreto nº 53.325, de 5 de agosto de 2008 , e nos incisos I a V do artigo 42 do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 .