Artigo 76, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir processos físicos e eletrônicos;
II
protocolar, classificar e autuar papéis e processos;
III
preparar o expediente das respectivas unidades;
IV
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
V
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em tramitação;
VIII
controlar o atendimento, pelas unidades da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
IX
organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;
X
organizar e manter arquivos correntes;
XI
zelar pelo atendimento das demandas concernentes a recursos humanos e materiais;
XII
zelar pelo bom funcionamento administrativo das unidades às quais prestam serviço, recepcionando as demandas e encaminhando-as aos setores responsáveis;
XIII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º
O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Núcleo de Apoio Administrativo e às Células de Apoio Administrativo da Unidade do Arquivo Público do Estado.
§ 2º
O Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Patrimônio do Estado tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. auxiliar na elaboração da pauta e redigir as atas das sessões do Conselho do Patrimônio Imobiliário; 2. fornecer suporte ao acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito de atribuições da Coordenadoria; 3. atender o público externo, fornecendo informações solicitadas.