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Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 76

– Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir processos físicos e eletrônicos;

II

protocolar, classificar e autuar papéis e processos;

III

preparar o expediente das respectivas unidades;

IV

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

V

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em tramitação;

VIII

controlar o atendimento, pelas unidades da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

IX

organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;

X

organizar e manter arquivos correntes;

XI

zelar pelo atendimento das demandas concernentes a recursos humanos e materiais;

XII

zelar pelo bom funcionamento administrativo das unidades às quais prestam serviço, recepcionando as demandas e encaminhando-as aos setores responsáveis;

XIII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

§ 1º

O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Núcleo de Apoio Administrativo e às Células de Apoio Administrativo da Unidade do Arquivo Público do Estado.

§ 2º

O Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Patrimônio do Estado tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. auxiliar na elaboração da pauta e redigir as atas das sessões do Conselho do Patrimônio Imobiliário; 2. fornecer suporte ao acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito de atribuições da Coordenadoria; 3. atender o público externo, fornecendo informações solicitadas.

Art. 76, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021