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Artigo 74, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 74

O Departamento de Análises Técnicas tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Coordenador em estudos, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Coordenadoria;

II

analisar as demandas das entidades descentralizadas e oferecer relatórios relativos aos seguintes aspectos:

a

legais e institucionais, com destaque para as questões societárias e estatutárias, além daquelas oriundas da Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS;

b

conformidade jurídica dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados;

III

acompanhar a adequação das empresas às regras de governança corporativa;

IV

analisar a conformidade da indicação do liquidante, nos termos do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019;

V

desenvolver, aprimorar, manter e acompanhar a atualização do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC, sob os aspectos cadastrais das entidades descentralizadas.

Parágrafo único

- As atribuições de ordem legal a que se refere este artigo serão desempenhadas respeitadas as da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 74, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021