Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Departamento de Análises Técnicas tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Coordenador em estudos, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Coordenadoria;
II
analisar as demandas das entidades descentralizadas e oferecer relatórios relativos aos seguintes aspectos:
a
legais e institucionais, com destaque para as questões societárias e estatutárias, além daquelas oriundas da Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS;
b
conformidade jurídica dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados;
III
acompanhar a adequação das empresas às regras de governança corporativa;
IV
analisar a conformidade da indicação do liquidante, nos termos do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019;
V
desenvolver, aprimorar, manter e acompanhar a atualização do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC, sob os aspectos cadastrais das entidades descentralizadas.
Parágrafo único
- As atribuições de ordem legal a que se refere este artigo serão desempenhadas respeitadas as da Procuradoria Geral do Estado.