Artigo 73, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 73
– O Departamento de Acompanhamento Econômico e Financeiro tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar:
a
o processo de planejamento econômico, orçamentário e financeiro das entidades descentralizadas até sua aprovação pelos órgãos competentes do Estado;
b
a execução orçamentária e financeira das entidades descentralizadas em bases mensais;
c
o desempenho operacional das entidades descentralizadas, levando-se em consideração as especificidades de cada atividade econômica de prestação de serviços ou produção de bens;
d
a estratégia de longo prazo e o plano de negócios das empresas;
II
analisar e oferecer relatórios relativos:
a
ao desempenho das entidades descentralizadas, considerando os resultados econômico-financeiros e operacionais;
b
às demandas de natureza operacional, econômica e financeira das entidades descentralizadas;
c
aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados;
III
desenvolver, aprimorar, manter e acompanhar a atualização do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC, sob os aspectos econômicos e financeiros;
IV
coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas – SINFE.