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Artigo 73, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 73

– O Departamento de Acompanhamento Econômico e Financeiro tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar:

a

o processo de planejamento econômico, orçamentário e financeiro das entidades descentralizadas até sua aprovação pelos órgãos competentes do Estado;

b

a execução orçamentária e financeira das entidades descentralizadas em bases mensais;

c

o desempenho operacional das entidades descentralizadas, levando-se em consideração as especificidades de cada atividade econômica de prestação de serviços ou produção de bens;

d

a estratégia de longo prazo e o plano de negócios das empresas;

II

analisar e oferecer relatórios relativos:

a

ao desempenho das entidades descentralizadas, considerando os resultados econômico-financeiros e operacionais;

b

às demandas de natureza operacional, econômica e financeira das entidades descentralizadas;

c

aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados;

III

desenvolver, aprimorar, manter e acompanhar a atualização do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC, sob os aspectos econômicos e financeiros;

IV

coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas – SINFE.

Art. 73, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021