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Artigo 71, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 71

O Departamento Central de Transportes Internos, como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem suas atribuições previstas:

I

no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, e alterações, no âmbito das Secretarias de Estado e Autarquias;

II

no Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998, e alterações, no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos;

III

no Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011 , e alterações, nos assuntos pertinentes à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes às Secretarias de Estado e Autarquias, bem como das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados inservíveis.

Art. 71, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021