Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Centro de Controle Técnico Processual tem as seguintes atribuições:
I
analisar expedientes e processos de gestão patrimonial no âmbito do SGPI;
II
realizar diligências e instrução complementar em processos de gestão patrimonial;
III
elaborar relatórios gerenciais e desenvolver estudos específicos que contribuam para o aprimoramento do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI e da eficiência processual;
IV
prestar esclarecimentos a interessados processuais, fornecendo-lhes as informações solicitadas. Seção III Do Departamento Central de Transportes Internos