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Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 70

O Centro de Controle Técnico Processual tem as seguintes atribuições:

I

analisar expedientes e processos de gestão patrimonial no âmbito do SGPI;

II

realizar diligências e instrução complementar em processos de gestão patrimonial;

III

elaborar relatórios gerenciais e desenvolver estudos específicos que contribuam para o aprimoramento do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI e da eficiência processual;

IV

prestar esclarecimentos a interessados processuais, fornecendo-lhes as informações solicitadas. Seção III Do Departamento Central de Transportes Internos

Art. 70, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021