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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 7º

Integra a Subsecretaria de Orçamento a Coordenadoria de Orçamento, com:

I

Departamento de Planejamento Orçamentário I;

II

Departamento de Planejamento Orçamentário II;

III

Departamento de Planejamento Orçamentário III;

IV

Departamento de Planejamento Orçamentário IV;

V

Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

VI

Departamento de Consolidação e Normas;

VII

Núcleo de Apoio Administrativo. Seção IV Da Subsecretaria de Gestão

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021