Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Integra a Subsecretaria de Orçamento a Coordenadoria de Orçamento, com:
I
Departamento de Planejamento Orçamentário I;
II
Departamento de Planejamento Orçamentário II;
III
Departamento de Planejamento Orçamentário III;
IV
Departamento de Planejamento Orçamentário IV;
V
Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
VI
Departamento de Consolidação e Normas;
VII
Núcleo de Apoio Administrativo. Seção IV Da Subsecretaria de Gestão