Artigo 69, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Centro de Desmobilização de Ativos Imobiliários tem as seguintes atribuições:
I
adotar as medidas processuais necessárias à alienação de imóveis, bem como as delas decorrentes;
II
promover os atos preliminares e necessários à integralização de ativos no Fundo de Investimento Imobiliário;
III
levar a efeito medidas externas para certificar a publicidade da venda dos próprios do Estado;
IV
realizar estudos e proposições para incremento das alienações e receitas decorrentes da exploração do patrimônio.