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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 69

O Centro de Desmobilização de Ativos Imobiliários tem as seguintes atribuições:

I

adotar as medidas processuais necessárias à alienação de imóveis, bem como as delas decorrentes;

II

promover os atos preliminares e necessários à integralização de ativos no Fundo de Investimento Imobiliário;

III

levar a efeito medidas externas para certificar a publicidade da venda dos próprios do Estado;

IV

realizar estudos e proposições para incremento das alienações e receitas decorrentes da exploração do patrimônio.

Art. 69, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021