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Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 68

O Centro de Gestão e Estudos Imobiliários tem as seguintes atribuições:

I

articular-se com os órgãos integrantes do SGPI e demais órgãos e entidades públicos;

II

efetuar pesquisas e mapeamentos de ativos imobiliários para uso racional e eficiente do patrimônio;

III

zelar pelos sistemas de informações e canais de atendimento;

IV

acompanhar as despesas dos órgãos e entidades com locação de imóveis, sugerindo a realocação caso necessário;

V

propor à Escola de Governo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a realização de cursos, eventos e a produção de materiais destinados à capacitação e à disseminação de conhecimento;

VI

organizar e monitorar indicadores de gestão, apoiando o planejamento estratégico e a tomada de decisão das instâncias superiores.

Art. 68, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021