Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Centro de Gestão e Estudos Imobiliários tem as seguintes atribuições:
I
articular-se com os órgãos integrantes do SGPI e demais órgãos e entidades públicos;
II
efetuar pesquisas e mapeamentos de ativos imobiliários para uso racional e eficiente do patrimônio;
III
zelar pelos sistemas de informações e canais de atendimento;
IV
acompanhar as despesas dos órgãos e entidades com locação de imóveis, sugerindo a realocação caso necessário;
V
propor à Escola de Governo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a realização de cursos, eventos e a produção de materiais destinados à capacitação e à disseminação de conhecimento;
VI
organizar e monitorar indicadores de gestão, apoiando o planejamento estratégico e a tomada de decisão das instâncias superiores.