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Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 65

– São atribuições comuns aos Departamentos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas, em suas respectivas áreas de atuação:

I

desenvolver pesquisas, estudos e análises visando ao aperfeiçoamento das atividades e do desempenho da Coordenadoria;

II

acompanhar e avaliar as atividades do Departamento, propondo ações de melhoria de padrões de desempenho;

III

definir e priorizar a evolução das funcionalidades dos sistemas;

IV

elaborar manuais e tutoriais para os usuários dos sistemas;

V

assessorar os canais de atendimento ao cidadão, para garantir a qualidade do atendimento sobre os produtos da Coordenadoria.

Art. 65, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021