Artigo 65 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 65
– São atribuições comuns aos Departamentos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas, em suas respectivas áreas de atuação:
I
desenvolver pesquisas, estudos e análises visando ao aperfeiçoamento das atividades e do desempenho da Coordenadoria;
II
acompanhar e avaliar as atividades do Departamento, propondo ações de melhoria de padrões de desempenho;
III
definir e priorizar a evolução das funcionalidades dos sistemas;
IV
elaborar manuais e tutoriais para os usuários dos sistemas;
V
assessorar os canais de atendimento ao cidadão, para garantir a qualidade do atendimento sobre os produtos da Coordenadoria.