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Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 64

O Centro de Inovação e Projetos têm as seguintes atribuições:

I

desenvolver projetos visando aprimorar as compras públicas;

II

produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões do Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas;

III

monitorar e promover a execução do portfólio de projetos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas. Subseção V Das Atribuições Comuns

Art. 64, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021