Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Centro de Inovação e Projetos têm as seguintes atribuições:
I
desenvolver projetos visando aprimorar as compras públicas;
II
produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões do Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas;
III
monitorar e promover a execução do portfólio de projetos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas. Subseção V Das Atribuições Comuns