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Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 63

– O Centro de Controle Operacional tem as seguintes atribuições:

I

monitorar e garantir a execução dos processos licitatórios realizados por meio do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;

II

monitorar o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, e-GRP;

III

orientar e prestar suporte técnico aos usuários do sistema BEC/SP;

IV

operacionalizar os convênios para utilização do sistema BEC/SP.

Art. 63, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021