Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O Centro de Controle Operacional tem as seguintes atribuições:
I
monitorar e garantir a execução dos processos licitatórios realizados por meio do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;
II
monitorar o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, e-GRP;
III
orientar e prestar suporte técnico aos usuários do sistema BEC/SP;
IV
operacionalizar os convênios para utilização do sistema BEC/SP.