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Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 62

– O Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas tem as seguintes atribuições:

I

gerenciar e operar o sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;

II

gerenciar e operar o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, e-GRP;

III

gerenciar as ofertas de compras e contratações do sistema BEC/SP e acompanhar as aquisições eletrônicas, visando ao cumprimento das normas e dos procedimentos;

IV

criar procedimentos e propor a edição de normas visando orientar e padronizar a atuação das Unidades Compradoras e entidades conveniadas do Estado, em relação à utilização dos sistemas de contratações eletrônicas do Estado de São Paulo;

V

promover a orientação e a divulgação de normas e procedimentos relativos ao sistema BEC/SP;

VI

aprimorar o sistema BEC/SP;

VII

orientar estudos que promovam novos projetos de modernização em compras públicas;

VIII

gerenciar os convênios para utilização do sistema BEC/SP;

IX

gerenciar o portfólio de projetos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas.

Art. 62, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021