Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas tem as seguintes atribuições:
I
gerenciar e operar o sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;
II
gerenciar e operar o Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, e-GRP;
III
gerenciar as ofertas de compras e contratações do sistema BEC/SP e acompanhar as aquisições eletrônicas, visando ao cumprimento das normas e dos procedimentos;
IV
criar procedimentos e propor a edição de normas visando orientar e padronizar a atuação das Unidades Compradoras e entidades conveniadas do Estado, em relação à utilização dos sistemas de contratações eletrônicas do Estado de São Paulo;
V
promover a orientação e a divulgação de normas e procedimentos relativos ao sistema BEC/SP;
VI
aprimorar o sistema BEC/SP;
VII
orientar estudos que promovam novos projetos de modernização em compras públicas;
VIII
gerenciar os convênios para utilização do sistema BEC/SP;
IX
gerenciar o portfólio de projetos da Coordenadoria de Compras Eletrônicas.