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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 61

O Centro de Desenvolvimento e Capacitação tem a seguintes atribuições:

I

acompanhar e adotar medidas que promovam permanente melhoria da capacitação dos usuários dos sistemas geridos pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

II

promover parcerias com escolas de governo, com o intuito de garantir aos servidores do Estado de São Paulo treinamento em compras públicas. Subseção IV Do Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas

Art. 61, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021