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Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 61

O Centro de Desenvolvimento e Capacitação tem a seguintes atribuições:

I

acompanhar e adotar medidas que promovam permanente melhoria da capacitação dos usuários dos sistemas geridos pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

II

promover parcerias com escolas de governo, com o intuito de garantir aos servidores do Estado de São Paulo treinamento em compras públicas. Subseção IV Do Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas

Art. 61, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021