Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Centro de Desenvolvimento e Capacitação tem a seguintes atribuições:
I
acompanhar e adotar medidas que promovam permanente melhoria da capacitação dos usuários dos sistemas geridos pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
II
promover parcerias com escolas de governo, com o intuito de garantir aos servidores do Estado de São Paulo treinamento em compras públicas. Subseção IV Do Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas