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Artigo 60, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 60

O Centro de Qualidade e Análise tem as seguintes atribuições:

I

monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;

II

acompanhar:

a

em relação aos indicadores de desempenho das atividades vinculadas ao SGQ, os resultados das unidades que integram a estrutura da Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

b

a gestão de processos da Coordenadoria, mediante: 1. planejamento e execução de cada processo; 2. gestão do conjunto de processos, zelando por sua harmonização, articulação e integração;

III

acompanhar as auditorias de certificação e analisar o relatório de recomendações visando a sua aplicabilidade;

IV

elaborar manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;

V

consolidar as demandas para aprimoramento do SGQ;

VI

desenvolver ações de pesquisa e análise relativas às atribuições da Coordenadoria, com o objetivo de identificar possibilidades de melhoria;

VII

produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões da Coordenadoria.

Art. 60, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021