Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Centro de Qualidade e Análise tem as seguintes atribuições:
I
monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;
II
acompanhar:
a
em relação aos indicadores de desempenho das atividades vinculadas ao SGQ, os resultados das unidades que integram a estrutura da Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
b
a gestão de processos da Coordenadoria, mediante: 1. planejamento e execução de cada processo; 2. gestão do conjunto de processos, zelando por sua harmonização, articulação e integração;
III
acompanhar as auditorias de certificação e analisar o relatório de recomendações visando a sua aplicabilidade;
IV
elaborar manuais técnicos de procedimentos, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Coordenadoria;
V
consolidar as demandas para aprimoramento do SGQ;
VI
desenvolver ações de pesquisa e análise relativas às atribuições da Coordenadoria, com o objetivo de identificar possibilidades de melhoria;
VII
produzir relatórios gerenciais para subsidiar as decisões da Coordenadoria.