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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 6º

A Subsecretaria de Planejamento é integrada por:

I

Assessoria Técnica para o Plano de Metas;

II

Coordenadoria de Planejamento, com:

a

Departamento de Planejamento do Plano Plurianual;

b

Departamento de Processos de Planejamento;

c

Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;

III

Núcleo de Apoio Administrativo. Seção III Da Subsecretaria de Orçamento

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021