Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Subsecretaria de Planejamento é integrada por:
I
Assessoria Técnica para o Plano de Metas;
II
Coordenadoria de Planejamento, com:
a
Departamento de Planejamento do Plano Plurianual;
b
Departamento de Processos de Planejamento;
c
Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;
III
Núcleo de Apoio Administrativo. Seção III Da Subsecretaria de Orçamento