Artigo 59, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Departamento de Gestão da Qualidade tem as seguintes atribuições:
I
gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ implantado na Coordenadoria, mediante:
a
elaboração e divulgação da estratégia;
b
desenvolvimento e utilização de indicadores de resultados;
c
análise e avaliação periódica dos resultados da estratégia;
II
estabelecer e implementar diretrizes e metodologias para planejamento e gestão de processos;
III
desenvolver e operar métodos de coleta e formatação das informações originárias dos sistemas e bases de dados sob a gestão da Coordenadoria, possibilitando a realização de estudos e análises;
IV
gerenciar a manutenção e o aprimoramento do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;
V
providenciar a permanente capacitação dos usuários dos sistemas geridos pela Coordenadoria.