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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 59

O Departamento de Gestão da Qualidade tem as seguintes atribuições:

I

gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ implantado na Coordenadoria, mediante:

a

elaboração e divulgação da estratégia;

b

desenvolvimento e utilização de indicadores de resultados;

c

análise e avaliação periódica dos resultados da estratégia;

II

estabelecer e implementar diretrizes e metodologias para planejamento e gestão de processos;

III

desenvolver e operar métodos de coleta e formatação das informações originárias dos sistemas e bases de dados sob a gestão da Coordenadoria, possibilitando a realização de estudos e análises;

IV

gerenciar a manutenção e o aprimoramento do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ;

V

providenciar a permanente capacitação dos usuários dos sistemas geridos pela Coordenadoria.

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021