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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 58

– São atribuições comuns ao Centro de Gestão de Fornecedores, ao Centro de Estudos de Serviços Terceirizados e ao Centro de Gestão de Produtos e Serviços, respectivamente em relação ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, aos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC e ao Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT:

I

propor a definição de regras para divulgação e acessibilidade do cadastro;

II

elaborar demandas para aprimoramento do cadastro. Subseção III Do Departamento de Gestão da Qualidade

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021