Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 57
– O Centro de Gestão de Produtos e Serviços tem as seguintes atribuições:
I
manter e aprimorar o Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT, promovendo ações para saneamento, padronização e racionalização dos itens que o integram;
II
recomendar normas, procedimentos e padrões a serem empregados na gestão do CADMAT;
III
propor e estabelecer padrões para os processos de identificação, classificação, codificação e descrição dos materiais e serviços, garantindo a qualidade dos dados e a eficiência da gestão do CADMAT;
IV
elaborar e divulgar a relação de materiais e serviços, padronizados, mantendo atualizado o CADMAT;
V
orientar a capacitação dos usuários do CADMAT, com observância das normas de qualidade para aquisição e contratação de materiais e serviços.