Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O Centro de Estudos de Serviços Terceirizados tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver e manter os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC;
II
manter atualizados os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados, disponibilizados na forma de volumes, para cada segmento de mercado;
III
revisar, adequar e atualizar metodologias de composições de preços de cada um dos estudos técnicos disponíveis;
IV
acompanhar e validar a metodologia de pesquisa de preços de mercado ou consulta em bases de dados realizadas por outras instituições;
V
orientar a capacitação dos usuários do CADTERC.