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Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 56

– O Centro de Estudos de Serviços Terceirizados tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver e manter os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC;

II

manter atualizados os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados, disponibilizados na forma de volumes, para cada segmento de mercado;

III

revisar, adequar e atualizar metodologias de composições de preços de cada um dos estudos técnicos disponíveis;

IV

acompanhar e validar a metodologia de pesquisa de preços de mercado ou consulta em bases de dados realizadas por outras instituições;

V

orientar a capacitação dos usuários do CADTERC.

Art. 56, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021