Artigo 55, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 55
– O Centro de Gestão de Fornecedores tem as seguintes atribuições:
I
manter o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP;
II
automatizar o cadastramento dos fornecedores;
III
propor ações visando ao aumento da quantidade de fornecedores cadastrados;
IV
monitorar as solicitações de cadastramento realizadas pelas unidades cadastradoras do Estado;
V
subsidiar as unidades cadastradoras do Estado para o cumprimento das normas vigentes;
VI
promover a integração do CAUFESP com outras bases de dados, visando agilizar e facilitar o cadastro e sua atualização;
VII
gerenciar os pedidos de cadastramento e as atualizações cadastrais solicitadas pelos fornecedores de bens e serviços;
VIII
propor e desenvolver métodos, normas e procedimentos para unificar e padronizar as informações de vinculação entre os fornecedores e suas linhas de fornecimento;
IX
orientar a capacitação dos usuários do CAUFESP;
X
monitorar e garantir a execução dos processos sancionatórios, por meio do Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções.