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Artigo 55, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 55

– O Centro de Gestão de Fornecedores tem as seguintes atribuições:

I

manter o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP;

II

automatizar o cadastramento dos fornecedores;

III

propor ações visando ao aumento da quantidade de fornecedores cadastrados;

IV

monitorar as solicitações de cadastramento realizadas pelas unidades cadastradoras do Estado;

V

subsidiar as unidades cadastradoras do Estado para o cumprimento das normas vigentes;

VI

promover a integração do CAUFESP com outras bases de dados, visando agilizar e facilitar o cadastro e sua atualização;

VII

gerenciar os pedidos de cadastramento e as atualizações cadastrais solicitadas pelos fornecedores de bens e serviços;

VIII

propor e desenvolver métodos, normas e procedimentos para unificar e padronizar as informações de vinculação entre os fornecedores e suas linhas de fornecimento;

IX

orientar a capacitação dos usuários do CAUFESP;

X

monitorar e garantir a execução dos processos sancionatórios, por meio do Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas e-Sanções.

Art. 55, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021