Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros tem as seguintes atribuições:
I
gerenciar:
a
o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, e-Sanções;
b
os cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e entidades conveniadas;
c
os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC;
d
o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO;
II
propor a integração das informações dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços com o CADTERC;
III
aprimorar os estudos técnicos divulgados e consolidar demandas para novos estudos;
IV
supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento do CADTERC;
V
aprimorar o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO e prestar apoio técnico aos seus usuários;
VI
buscar, de forma contínua, a adequação do Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado – CADMAT às características do mercado e às necessidades da Administração Pública do Estado e entidades conveniadas;
VII
identificar técnicos que, dentro de suas especialidades, possam contribuir na função de gestores de grupos de materiais e serviços, buscando o aprimoramento contínuo do CADMAT.