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Artigo 54, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 54

– O Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros tem as seguintes atribuições:

I

gerenciar:

a

o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, e-Sanções;

b

os cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e entidades conveniadas;

c

os Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC;

d

o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO;

II

propor a integração das informações dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços com o CADTERC;

III

aprimorar os estudos técnicos divulgados e consolidar demandas para novos estudos;

IV

supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento do CADTERC;

V

aprimorar o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO e prestar apoio técnico aos seus usuários;

VI

buscar, de forma contínua, a adequação do Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado – CADMAT às características do mercado e às necessidades da Administração Pública do Estado e entidades conveniadas;

VII

identificar técnicos que, dentro de suas especialidades, possam contribuir na função de gestores de grupos de materiais e serviços, buscando o aprimoramento contínuo do CADMAT.

Art. 54, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021