Artigo 53, Inciso IX, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Coordenadoria de Compras Eletrônicas tem as seguintes atribuições:
I
coordenar a gestão:
a
do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, do Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, e-Sanções, e do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, e-GRP;
b
dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e entidades conveniadas;
II
propor diretrizes e medidas que visem potencializar o poder de compra da Administração Pública do Estado;
III
prestar serviços de apoio técnico a fornecedores e usuários nos assuntos relacionados às contratações eletrônicas;
IV
coordenar, acompanhar e promover a adoção de providências para a permanente melhoria da capacitação dos usuários do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;
V
promover ações visando à manutenção da qualidade do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;
VI
gerir a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC;
VII
acompanhar a gestão do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO;
VIII
instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir dados gerenciais;
IX
promover:
a
ações visando à inovação em compras públicas;
b
parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com entidades internas e externas, com o intuito de aprimorar a gestão das compras governamentais;
X
propor aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual as melhores práticas em gestão de suprimentos. Subseção II Do Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros