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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 53

– A Coordenadoria de Compras Eletrônicas tem as seguintes atribuições:

I

coordenar a gestão:

a

do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, do Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, e-Sanções, e do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços, e-GRP;

b

dos cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e entidades conveniadas;

II

propor diretrizes e medidas que visem potencializar o poder de compra da Administração Pública do Estado;

III

prestar serviços de apoio técnico a fornecedores e usuários nos assuntos relacionados às contratações eletrônicas;

IV

coordenar, acompanhar e promover a adoção de providências para a permanente melhoria da capacitação dos usuários do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;

V

promover ações visando à manutenção da qualidade do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP;

VI

gerir a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC;

VII

acompanhar a gestão do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFÍSICO;

VIII

instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir dados gerenciais;

IX

promover:

a

ações visando à inovação em compras públicas;

b

parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com entidades internas e externas, com o intuito de aprimorar a gestão das compras governamentais;

X

propor aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual as melhores práticas em gestão de suprimentos. Subseção II Do Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros

Art. 53, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021