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Artigo 52, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 52

– O Departamento de Normas e Procedimentos tem as seguintes atribuições:

I

executar ações em conjunto com órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, visando:

a

simplificar, otimizar e padronizar os procedimentos e fluxos de trabalho das organizações relativos às contratações de bens e serviços;

b

promover estudos, pesquisas e análises para desenvolver soluções voltadas à melhoria das políticas de contratações públicas de suprimentos, serviços e utilidades;

c

desenvolver estudos e indicadores para subsidiar a elaboração de modelos de aquisição de bens e serviços;

d

desenvolver instruções e definir critérios e condições para padronização de fluxo de trabalho e processos, simplificação administrativa e otimização de recursos;

e

mapear, analisar, revisar e normatizar processos de trabalho;

f

desenvolver estudos e propor o aprimoramento do quadro normativo que organiza os sistemas administrativos da Administração Direta e Autárquica do Estado;

g

identificar e promover boas práticas de gestão e elaborar indicadores de processo com foco nas ações finalísticas;

h

articular, fomentar e mediar rede de gestão para compartilhamento das melhores práticas;

II

formular e acompanhar as atividades relacionadas à Política de Passagens Aéreas;

III

formular e acompanhar as atividades relacionadas ao Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis. Seção IV Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas Subseção I Das Atribuições Gerais

Art. 52, I, f do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021