Artigo 52, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O Departamento de Normas e Procedimentos tem as seguintes atribuições:
I
executar ações em conjunto com órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, visando:
a
simplificar, otimizar e padronizar os procedimentos e fluxos de trabalho das organizações relativos às contratações de bens e serviços;
b
promover estudos, pesquisas e análises para desenvolver soluções voltadas à melhoria das políticas de contratações públicas de suprimentos, serviços e utilidades;
c
desenvolver estudos e indicadores para subsidiar a elaboração de modelos de aquisição de bens e serviços;
d
desenvolver instruções e definir critérios e condições para padronização de fluxo de trabalho e processos, simplificação administrativa e otimização de recursos;
e
mapear, analisar, revisar e normatizar processos de trabalho;
f
desenvolver estudos e propor o aprimoramento do quadro normativo que organiza os sistemas administrativos da Administração Direta e Autárquica do Estado;
g
identificar e promover boas práticas de gestão e elaborar indicadores de processo com foco nas ações finalísticas;
h
articular, fomentar e mediar rede de gestão para compartilhamento das melhores práticas;
II
formular e acompanhar as atividades relacionadas à Política de Passagens Aéreas;
III
formular e acompanhar as atividades relacionadas ao Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis. Seção IV Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas Subseção I Das Atribuições Gerais