JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 51

– O Departamento de Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:

I

propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de atribuições;

II

acompanhar e avaliar os processos de reestruturação administrativa;

III

prestar apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;

IV

analisar e emitir parecer técnico sobre o mérito das propostas de reestruturação administrativa das Secretarias de Estado e Autarquias;

V

organizar e manter atualizadas, por meio de sistema eletrônico, as informações pertinentes à estrutura administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere a:

a

legislação vigente;

b

hierarquia, por meio de organograma;

c

consolidação das atribuições das unidades administrativas das Secretarias de Estado e Autarquias;

VI

em relação à política de remuneração por resultados:

a

orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outras formas de remuneração por resultados instituídas, inclusive no que se refere a sua proposição e reformulação;

b

analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;

c

acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;

d

acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;

e

consolidar e manter atualizados e disponíveis para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente às alíneas "c" e "d" deste inciso;

f

elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;

g

prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo para definição, formulação, aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos;

VII

executar ações em conjunto com órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica, visando:

a

à qualidade e melhores resultados dos serviços e políticas públicas;

b

à otimização e modernização das práticas de gestão das organizações;

c

à otimização e simplificação dos processos, regras e dos fluxos de trabalho das organizações;

d

à melhoria da formulação de programas setoriais e intersetoriais;

e

ao aperfeiçoamento da gestão dos programas governamentais setoriais;

VIII

promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas.

Art. 51, V, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021